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A Voz dos Bairros de Piracicaba

MP-SP entra com ação para derrubar novo Código Tributário de Piracicaba

Imagem Ilustrativa

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou, nesta terça-feira (10), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Piracicaba visando à suspensão imediata dos efeitos do novo Código Tributário do município. 

A legislação, aprovada em dezembro de 2025 sob regime de urgência pela Câmara Municipal, foi proposta pela atual gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD) e promove profundas alterações no sistema de arrecadação municipal.

O novo código promove revisão geral na Planta Genérica de Valores (PGV) e altera a base de cálculo e as regras de cobrança de tributos essenciais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de diversas taxas municipais. 

Em sua petição, o MP-SP aponta que o processo legislativo que culminou na aprovação da Lei Complementar Municipal nº 477/2025 foi marcado por vícios insanáveis, ausência de transparência, cerceamento do debate público e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o promotor Luciano Coutinho, responsável pela ação, o município deixou de apresentar documentos obrigatórios, como estudos de impacto orçamentário e financeiro, projeções de arrecadação, análise de impacto econômico sobre empresas, análise de impacto social sobre contribuintes de baixa renda e a imprescindível Análise de Impacto Regulatório (AIR). 

A ausência desses instrumentos, segundo o MP-SP, inviabiliza a mensuração dos efeitos reais da nova lei sobre a população e a atividade econômica local, além de ferir os princípios da transparência e eficiência que regem a administração pública.

Diante das irregularidades, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a suspensão imediata de todos os aumentos decorrentes da nova legislação, com a consequente recomposição das regras e valores de cobrança vigentes anteriormente à aprovação do código. 

O órgão também condiciona a validade de qualquer futura reforma tributária à reapresentação formal do projeto de lei, com estrita observância do devido processo legislativo, ampla participação popular e disponibilização prévia de todos os estudos técnicos.

A Prefeitura de Piracicaba informou, por meio de nota oficial, que ainda não foi formalmente intimada. 

Assim que tiver acesso integral aos autos, afirmou que analisará o mérito da ação e apresentará defesa perante o Judiciário, sustentando a constitucionalidade e a legitimidade da lei aprovada.

Próximos passos jurídicos

O pedido de liminar será analisado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. 

Caso o magistrado entenda presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá suspender de imediato os efeitos do novo Código Tributário, antes mesmo da manifestação formal da Prefeitura. 

Se concedida a liminar, a cobrança dos tributos municipais retorna às regras anteriores, permanecendo assim até o julgamento final da ação.


🧮 Quadro Comparativo: Antes e Depois do Novo Código Tributário

AspectoAntes do Novo Código (2024)Após Lei Complementar nº 477/2025Impacto para o Contribuinte
IPTUBaseado na Planta Genérica de Valores desatualizadaRevisão geral da PGV com majoração de base de cálculoAumento expressivo no valor do imposto
ITBIAlíquota fixa sobre valor de transaçãoPossibilidade de arbitramento com base no valor venalMajoração indireta e insegurança jurídica
ISSQNRegras setoriais estáveisAlteração de alíquotas e base de cálculo para serviçosImpacto negativo sobre empresas e profissionais liberais
Taxas municipaisValores congelados ou com reajuste anual controladoRevisão generalizada de valoresElevação do custo de serviços públicos
TransparênciaProjetos com tramitação ordinária e amplo debateRegime de urgência com baixa participação socialInsegurança jurídica e questionamentos judiciais
Estudo de impactoExigido por lei e disponibilizadoNão apresentado conforme apuração do MP-SPVício formal e material no processo legislativo


Por : José Santos (Maestro Cidão) Mtb: 007.4524/SP 

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