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A Voz dos Bairros de Piracicaba

É Assim Que se Faz! Condenação por Compra de Votos Anula Mandatos em Francisco Alves

 


A Justiça Eleitoral impôs uma sentença de grande impacto político no município de Francisco Alves, no noroeste do Paraná. 

Em decisão relacionada às Eleições Municipais de 2024, um total de 14 candidatos ao cargo de vereador foi condenado por integrar um esquema ilícito de compra de votos, envolvendo a distribuição de "vales-combustível" a eleitores. 

A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) com base em provas materiais apreendidas.

Dos 14 condenados, sete haviam sido eleitos e exerciam seus mandatos na Câmara Municipal, que é composta por nove vereadores. 

A sentença os declarou inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2024, determinou a anulação de todos os votos por eles recebidos e, no caso dos eleitos, decretou a perda dos cargos. 

No entanto, os parlamentares não são afastados imediatamente, pois mantêm o direito de recorrer da decisão e permanecem no exercício das funções até o trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos).

As investigações, que incluíram mandados de busca e apreensão em um posto de combustíveis na véspera da eleição, comprovaram que os candidatos distribuíam pessoalmente os vales a eleitores, sem qualquer registro dessas despesas na prestação de contas oficial à Justiça Eleitoral. 

Essa prática configura abuso de poder econômico, pois desequilibra a disputa e vicia a liberdade de escolha do eleitor.

A denúncia do MPPR também atingiu o prefeito eleito, Alírio José Mistura (PSD), e o vice, Jair Ozório (PSB), sob a alegação de que o posto de combustíveis envolvido pertencia à família do prefeito. 

Contudo, o juiz considerou improcedente a acusação contra a chapa majoritária, pois as provas não confirmaram que eles entregavam os vales ou autorizavam expressamente a conduta.

Caso a condenação se torne definitiva após os recursos, o município de aproximadamente 8,5 mil habitantes passará por uma significativa reconfiguração em sua Câmara. 

Com a perda de sete dos nove vereadores, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) definir o preenchimento das vagas, podendo determinar uma recontagem dos votos válidos para redistribuição das cadeiras conforme o quociente partidário, entre outras soluções possíveis.


Quadro Comparativo: Candidatos Condenados por Abuso de Poder Econômico

Status EleitoralNome do Candidato (Apelido)PartidoConsequência da Sentença
VEREADORES ELEITOSDevair Pôrto Santos (“Cutuca”)PSBPerda do cargo, inelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
VEREADORES ELEITOSCioni Cassin do Nascimento (“Cioni Segurança”)PSDBPerda do cargo, inelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
VEREADORES ELEITOSMiguel Arcanjo dos Santos (“Miguel”)PSDBPerda do cargo, inelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
VEREADORES ELEITOSCélia Pereira Santos Geraldeli (“Celia Motorista”)PSBPerda do cargo, inelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
VEREADORES ELEITOSMaria Rosa Tolovi Ferrari (“Rosa Ferrari”)PSDBPerda do cargo, inelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
VEREADORES ELEITOSDario Aparecido de Nigro (“Dario de Nigro”)PSDBPerda do cargo, inelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
VEREADORES ELEITOSMarcio Renato Trindade da Silva (“Professor Marcio Trindade”)PSBPerda do cargo, inelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
CANDIDATOS NÃO ELEITOSEdgar Saldeira Guedes (“Edgar Guedes”)PSDBInelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
CANDIDATOS NÃO ELEITOSValdinei Cardoso dos Santos (“Valdinei Motorista”)PSBInelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
CANDIDATOS NÃO ELEITOSJonas Rafael Leão (“Faustão”)PSDBInelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
CANDIDATOS NÃO ELEITOSMaria Aparecida da Silva (“Cida Cida”)PSBInelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
CANDIDATOS NÃO ELEITOSDaniel Rodrigues Santos (“Daniel Rodrigues”)PSBInelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
CANDIDATOS NÃO ELEITOSEly Elete Dalabenetta da Cruz (“Ely da Feira”)PSDBInelegibilidade por 8 anos, votos anulados.
CANDIDATOS NÃO ELEITOSSimone de Oliveira Avanci (“Simone Avanci”)PSBInelegibilidade por 8 anos, votos anulados.



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