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| Imagem Ilustrativa |
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou, nesta terça-feira (10), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Piracicaba visando à suspensão imediata dos efeitos do novo Código Tributário do município.
A legislação, aprovada em dezembro de 2025 sob regime de urgência pela Câmara Municipal, foi proposta pela atual gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD) e promove profundas alterações no sistema de arrecadação municipal.
O novo código promove revisão geral na Planta Genérica de Valores (PGV) e altera a base de cálculo e as regras de cobrança de tributos essenciais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de diversas taxas municipais.
Em sua petição, o MP-SP aponta que o processo legislativo que culminou na aprovação da Lei Complementar Municipal nº 477/2025 foi marcado por vícios insanáveis, ausência de transparência, cerceamento do debate público e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o promotor Luciano Coutinho, responsável pela ação, o município deixou de apresentar documentos obrigatórios, como estudos de impacto orçamentário e financeiro, projeções de arrecadação, análise de impacto econômico sobre empresas, análise de impacto social sobre contribuintes de baixa renda e a imprescindível Análise de Impacto Regulatório (AIR).
A ausência desses instrumentos, segundo o MP-SP, inviabiliza a mensuração dos efeitos reais da nova lei sobre a população e a atividade econômica local, além de ferir os princípios da transparência e eficiência que regem a administração pública.
Diante das irregularidades, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a suspensão imediata de todos os aumentos decorrentes da nova legislação, com a consequente recomposição das regras e valores de cobrança vigentes anteriormente à aprovação do código.
O órgão também condiciona a validade de qualquer futura reforma tributária à reapresentação formal do projeto de lei, com estrita observância do devido processo legislativo, ampla participação popular e disponibilização prévia de todos os estudos técnicos.
A Prefeitura de Piracicaba informou, por meio de nota oficial, que ainda não foi formalmente intimada.
Assim que tiver acesso integral aos autos, afirmou que analisará o mérito da ação e apresentará defesa perante o Judiciário, sustentando a constitucionalidade e a legitimidade da lei aprovada.
Próximos passos jurídicos
O pedido de liminar será analisado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.
Caso o magistrado entenda presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá suspender de imediato os efeitos do novo Código Tributário, antes mesmo da manifestação formal da Prefeitura.
Se concedida a liminar, a cobrança dos tributos municipais retorna às regras anteriores, permanecendo assim até o julgamento final da ação.
🧮 Quadro Comparativo: Antes e Depois do Novo Código Tributário
| Aspecto | Antes do Novo Código (2024) | Após Lei Complementar nº 477/2025 | Impacto para o Contribuinte |
|---|---|---|---|
| IPTU | Baseado na Planta Genérica de Valores desatualizada | Revisão geral da PGV com majoração de base de cálculo | Aumento expressivo no valor do imposto |
| ITBI | Alíquota fixa sobre valor de transação | Possibilidade de arbitramento com base no valor venal | Majoração indireta e insegurança jurídica |
| ISSQN | Regras setoriais estáveis | Alteração de alíquotas e base de cálculo para serviços | Impacto negativo sobre empresas e profissionais liberais |
| Taxas municipais | Valores congelados ou com reajuste anual controlado | Revisão generalizada de valores | Elevação do custo de serviços públicos |
| Transparência | Projetos com tramitação ordinária e amplo debate | Regime de urgência com baixa participação social | Insegurança jurídica e questionamentos judiciais |
| Estudo de impacto | Exigido por lei e disponibilizado | Não apresentado conforme apuração do MP-SP | Vício formal e material no processo legislativo |

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